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Prémio Literário
Regulamento do Prémio O Parlamento e a República
| 2011
Em 2010, comemora-se o centésimo aniversário da implantação
da República em Portugal. Com o objectivo de incentivar a elaboração
de trabalhos que ajudem a compreender melhor a História da
República e a sua ligação com o Parlamento, e
de estimular a realização de trabalhos por jovens investigadores,
é instituído o Prémio O Parlamento e a República.
Artigo 1.º
O Prémio será atribuído a trabalhos sobre a actividade
parlamentar e a República, no período de 1910-1926,
bem como quanto à actividade de parlamentares republicanos
em anos anteriores, com carácter inovador e relevantes para
a história política de Portugal e do Parlamento.
Artigo 2.º
O Prémio traduzir-se-á na publicação na
Colecção Parlamento dos trabalhos seleccionados e, ainda,
na oferta de um exemplar de cada título editado naquela colecção.
Artigo 3.º
1. O Prémio será atribuído por
um júri, composto por três especialistas de reconhecido
mérito na área das ciências sociais e políticas,
designados, anualmente, pelo Presidente da Assembleia da República,
por proposta do Grupo de Trabalho para os Assuntos Culturais da Assembleia
da República.
2. O júri poderá decidir a atribuição
do Prémio a um ou mais trabalhos.
3. O júri poderá atribuir Menções
Honrosas a um ou mais trabalhos, que serão premiados através
da entrega de um diploma e da oferta de um exemplar de cada título
editado na Colecção Parlamento.
4. Ao júri assiste a faculdade de decidir
pela não atribuição do Prémio ou de Menções
Honrosas.
5. O júri é soberano nas suas decisões,
não havendo lugar a qualquer tipo de recurso.
6. O júri definirá os critérios
de avaliação dos trabalhos, que serão previamente
comunicados aos interessados.
Artigo 4.º
1. Pode concorrer a este prémio qualquer pessoa
de nacionalidade portuguesa, com idade até aos 35 anos.
2. Serão admitidos trabalhos de autoria colectiva
desde que todos os autores se encontrem nas condições
do n.º 1 do presente artigo.
3. Cada concorrente ou grupo de concorrentes só
poderá entregar um trabalho.
4. Os trabalhos não poderão ter já
sido publicados, nem ter recebido nenhum prémio.
Artigo 5.º
1. Os trabalhos concorrentes deverão ser entregues
ou remetidos pelo correio até ao dia 30 de Junho de 2011, com
a indicação do título do trabalho e a menção
ao Prémio O Parlamento e a República.
2. Os trabalhos deverão ser entregues em formato
electrónico e em três exemplares impressos.
3. Os trabalhos deverão ser acompanhados por
um documento, entregue em envelope fechado, com a identificação
e os contactos do concorrente ou, se o trabalho for de autoria colectiva,
de cada um dos concorrentes.
4. A morada para a entrega dos trabalhos é:
Assembleia da República, Palácio de São Bento,
1249-068 Lisboa.
5. Os trabalhos não admitidos a concurso ou
os que posteriormente, após decisão do júri,
sejam preteridos, serão devolvidos aos autores.
Artigo 6.º
A deliberação do júri será anunciada até
ao dia 31 de Dezembro de 2011.
Artigo 7.º
A atribuição do prémio deverá ser assinalada
em cerimónia pública a realizar na Assembleia da República.
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