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Prémio Literário
Regulamento do Prémio O Parlamento e a República | 2011
Em 2010, comemora-se o centésimo aniversário da implantação da República em Portugal. Com o objectivo de incentivar a elaboração de trabalhos que ajudem a compreender melhor a História da República e a sua ligação com o Parlamento, e de estimular a realização de trabalhos por jovens investigadores, é instituído o Prémio O Parlamento e a República.

Artigo 1.º
O Prémio será atribuído a trabalhos sobre a actividade parlamentar e a República, no período de 1910-1926, bem como quanto à actividade de parlamentares republicanos em anos anteriores, com carácter inovador e relevantes para a história política de Portugal e do Parlamento.

Artigo 2.º
O Prémio traduzir-se-á na publicação na Colecção Parlamento dos trabalhos seleccionados e, ainda, na oferta de um exemplar de cada título editado naquela colecção.

Artigo 3.º
1. O Prémio será atribuído por um júri, composto por três especialistas de reconhecido mérito na área das ciências sociais e políticas, designados, anualmente, pelo Presidente da Assembleia da República, por proposta do Grupo de Trabalho para os Assuntos Culturais da Assembleia da República.
2. O júri poderá decidir a atribuição do Prémio a um ou mais trabalhos.
3. O júri poderá atribuir Menções Honrosas a um ou mais trabalhos, que serão premiados através da entrega de um diploma e da oferta de um exemplar de cada título editado na Colecção Parlamento.
4. Ao júri assiste a faculdade de decidir pela não atribuição do Prémio ou de Menções Honrosas.
5. O júri é soberano nas suas decisões, não havendo lugar a qualquer tipo de recurso.
6. O júri definirá os critérios de avaliação dos trabalhos, que serão previamente comunicados aos interessados.

Artigo 4.º
1. Pode concorrer a este prémio qualquer pessoa de nacionalidade portuguesa, com idade até aos 35 anos.
2. Serão admitidos trabalhos de autoria colectiva desde que todos os autores se encontrem nas condições do n.º 1 do presente artigo.
3. Cada concorrente ou grupo de concorrentes só poderá entregar um trabalho.
4. Os trabalhos não poderão ter já sido publicados, nem ter recebido nenhum prémio.

Artigo 5.º
1. Os trabalhos concorrentes deverão ser entregues ou remetidos pelo correio até ao dia 30 de Junho de 2011, com a indicação do título do trabalho e a menção ao Prémio O Parlamento e a República.
2. Os trabalhos deverão ser entregues em formato electrónico e em três exemplares impressos.
3. Os trabalhos deverão ser acompanhados por um documento, entregue em envelope fechado, com a identificação e os contactos do concorrente ou, se o trabalho for de autoria colectiva, de cada um dos concorrentes.
4. A morada para a entrega dos trabalhos é: Assembleia da República, Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa.
5. Os trabalhos não admitidos a concurso ou os que posteriormente, após decisão do júri, sejam preteridos, serão devolvidos aos autores.

Artigo 6.º
A deliberação do júri será anunciada até ao dia 31 de Dezembro de 2011.

Artigo 7.º
A atribuição do prémio deverá ser assinalada em cerimónia pública a realizar na Assembleia da República.

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